O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) viu-se diante de um caso grave de homofobia envolvendo a torcida do Atlético durante o clássico contra o Cruzeiro, ocorrido na Arena MRV, em Belo Horizonte, no dia 3 de fevereiro, como parte da 3ª rodada do Campeonato Mineiro. O procurador responsável pelo caso, Dr. Felipe Bartolomeo Moreira, não hesitou em pedir medidas severas, incluindo a exclusão do Galo do Estadual.

Durante a maior parte do primeiro tempo do jogo, os torcedores do Atlético dirigiram insultos homofóbicos ao goleiro Rafael Cabral, do Cruzeiro, sempre que ele tinha a posse de bola durante um tiro de meta. Surpreendentemente, o árbitro Paulo César Zanovelli não interrompeu o jogo para cessar os cânticos discriminatórios.

Na denúncia apresentada, o procurador destacou a falta de identificação dos torcedores responsáveis por tais atos, apontando que o clube não os identificou durante o jogo. Esta omissão, segundo o procurador, coloca o clube sob a alçada do artigo 243-G, §2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para clubes que falham em coibir atos discriminatórios de seus torcedores.

Diante da seriedade do caso, Moreira solicitou a exclusão do Atlético do Campeonato Mineiro, ressaltando que, caso isso não seja possível, a aplicação de multas, perda de pontos e mando de campo seriam medidas adequadas. A multa prevista para o Atlético, de acordo com o artigo mencionado, varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

Além da questão da homofobia, o Atlético também foi denunciado por outros incidentes, incluindo o arremesso de objetos no gramado e tentativas de invasão por parte de alguns torcedores. O árbitro Paulo César Zanovelli relatou em sua súmula múltiplas instâncias de arremesso de copos e alimentos em direção aos jogadores do Cruzeiro, bem como tentativas de invasão.

Diante desses episódios, o Atlético enfrenta denúncias adicionais nos termos do artigo 113 do CBJD, que trata da negligência do clube em prevenir e reprimir tais comportamentos de sua torcida. As penalidades possíveis variam de multas financeiras a suspensões, dependendo da gravidade e recorrência das infrações.

O julgamento está agendado para a próxima terça-feira (27), em formato virtual, e espera-se que o TJD-MG tome medidas firmes para coibir tais comportamentos discriminatórios e inadequados no futebol.

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