O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) optou por importar uma deliberação preventiva aos clubes Coritiba e Cruzeiro devido à briga generalizada entre torcedores organizados ocorrida no último sábado. O presidente do órgão, José Perdiz, acatou o pedido da Procuradoria-Geral e determinou uma suspensão de 30 dias, durante os quais ambos os clubes não terão a presença de torcedores nos seus jogos.
Levando em consideração que o período de proteção ultrapassa os dados da última rodada do Campeonato Brasileiro, tanto o Coritiba quanto o Cruzeiro jogam sem a presença de torcedores até o término do torneio. A medida se aplica tanto aos jogos realizados como mandantes quanto aos confrontos como visitantes.
Até o encerramento do Campeonato Brasileiro, o Coritiba terá mais quatro partidas, divididas entre duas em casa e duas fora. Enquanto isso, o Cruzeiro enfrentará seis jogos, sendo três como mandante e três como visitante. Para o confronto contra o Vasco, agendado para o dia 22, a diretoria cruzeirense já havia suspensa a venda de ingressos.
Embora o julgamento do Coritiba e Cruzeiro pelo STJD ainda esteja pendente, a data específica ainda não foi estabelecida. Ambos os clubes foram denunciados nos termos do Artigo 213, incisos I e II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Cada inciso prevê a possibilidade de perda de até dez mandos de campo, acompanhada de uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Em suma, os clubes podem enfrentar uma penalização de até 20 mandos de campo.