Daniel Alves, acusado de estupro na Espanha, altera sua estratégia de defesa, alegando embriaguez e falta de memória na boate Sutton. Joana Sanz, ex-mulher do jogador, colaborará, afirmando que ele chegou alterado em casa naquela noite.
Se esse testemunho for validado, marcará a quinta revisão nas declarações do atleta desde o início do caso. Inicialmente, o brasileiro alegou não conhecer a mulher, posteriormente afirmou ter entrado no banheiro com ela, sem ocorrer nada; mais tarde, alterou sua versão, declarando à Justiça que houve apenas sexo oral e, por último, admitiu que ocorreu sexo com penetração, mas com consentimento.
De acordo com Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, a nova estratégia de defesa de Daniel Alves não teria impacto na legislação brasileira.
O advogado explica que a embriaguez só poderia excluir responsabilidade criminal se fosse involuntária ou acidental, impedindo o discernimento absoluto do indivíduo sobre a ilicitude do ato praticado.
“A embriaguez que decorre da ingestão voluntária de bebida alcoólica, mesmo que leve à um estado comprometido de discernimento, não altera a pena pelo crime cometido. Assim, entende-se que o indivíduo estivesse gozando de sua plenitude de raciocínio”, afirma Pantaleão.